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Jurisprudência


TJAM 0603692-45.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer, de acordo com a recente alteração operada pela Lei n. 13. 043/2014 no §2º do art. 2º do DL 911/69, pelos simples envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade não pode ser preterida. 3.No caso dos autos, a notificação fora encaminhada a endereço diverso do constante no contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, não configurando a mora do devedor. Da mesma forma, torna-se inviável o protesto por edital. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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