TJAM 0603699-08.2013.8.04.0001
Apelação em Ação de Reintegração de Posse:
1) Caracteriza sentença citra petita o ato judicial que resolve o mérito da demanda possessória sem examinar a causa de pedir e o pedido de indenização por acessões e benfeitorias realizadas no imóvel cuja posse é objeto da causa;
2) Sendo inequívoca a necessidade de produção de provas, tal como testemunhal e pericial, e verificando-se evidente a carência de fundamentação do ato judicial que as indeferiu e anunciou julgamento antecipado, é imperioso o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e a cassação da sentença para que retornem os autos à origem e seja reaberta a instrução probatória;
3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Apelação em Ação de Reintegração de Posse:
1) Caracteriza sentença citra petita o ato judicial que resolve o mérito da demanda possessória sem examinar a causa de pedir e o pedido de indenização por acessões e benfeitorias realizadas no imóvel cuja posse é objeto da causa;
2) Sendo inequívoca a necessidade de produção de provas, tal como testemunhal e pericial, e verificando-se evidente a carência de fundamentação do ato judicial que as indeferiu e anunciou julgamento antecipado, é imperioso o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e a cassação da sentença para que retornem os autos à origem e seja reaberta a instrução probatória;
3) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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