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Jurisprudência


TJAM 0603716-10.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL BASICAMENTE POR TER PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR NAS HIPÓTESES DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - O atraso na entrega de obra de empreendimento por tempo excessivamente superior ao do limite estipulado em contrato gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Não sendo configurada tal mora como mero dissabor. II - A existência de multa moratória contratual apenas em desfavor do promitente comprador não configura, por si só, manifesta vantagem do fornecedor em detrimento do consumidor ou cláusula abusiva, de modo a justificar a imposição de penalidade na via judicial sem prévia estipulação contratual. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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