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Jurisprudência


TJAM 0603743-27.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SUPOSTA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. DESCABIDA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. PRÁTICA VEDADA PELO STJ. INEXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O STJ possui entendimento pacífico de que a capitalização de juros, é permitida quando expressamente pactuada, e desde que a taxa anual de juros seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que se observa no presente contrato. 2. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ entende que nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado, sendo que a abusividade no caso concreto foi alegada de forma absolutamente genérica. 3. Não se discute a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência quando cumulada com outros encargos, não existindo tal prática no contrato firmado. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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