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Jurisprudência


TJAM 0603753-66.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO PARA CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DE VESTIDO DE FORMATURA. DANO MORAL CONFIGURADO. FUNDAMENTO DE REJEIÇÃO DA CLÁUSULA PENAL NÃO RECHAÇADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.Irresignação relativa à multa contratual não conhecida, posto não dialogar com os fundamentos expostos na sentença para o indeferimento do pleito. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Traje entregue apenas no dia do evento e sem seguir as especificações pactuadas. Situação que se reputa verdadeira em função da revelia. Configuração de dano moral que deve levar em conta, porém, o fato de que, concretamente, além do atraso na entrega do vestido, o vício identificado conquanto relevante, não comprometeu seu uso no evento. Danos morais fixados em R$500,00 (quinhentos reais). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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