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Jurisprudência


TJAM 0603758-88.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERCENTUAL RAZOÁVEL DE RETENÇÃO FIXADO EM 10% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA À VENDEDORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possibilidade de restituição parcial do valor pago ao comprador, na exegese da Súmula 543, do STJ, quando ele der causa à rescisão contratual. Razoabilidade do percentual de 10% de retenção fixado pelo juízo de origem em favor do promitente-vendedor. Percentual que se coaduna com a jurisprudência pacífica do STJ; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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