TJAM 0603780-83.2015.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que este declarou em sentença a inexigibilidade do débito.
II - Nesse diapasão, dos documentos acostados à exordial, vislumbra-se que ocorreu cobrança extrajudicial da dívida inexigível por meio eletrônico (fl. 20) e por notificação entregue na residência da autora (fl. 19). No mais, houve cobrança judicial da dívida por meio do ajuizamento de ação de busca e apreensão (fls. 16/18), já no ano de 2014, o que revela intensa desorganização administrativa, a qual não pode ser suportada pela autora com seus direitos da personalidade. Logo, imperativa é a procedência do pedido de condenação por danos morais. Valor dos danos morais: R$10.000,00.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA, POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DA DÍVIDA A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO EM R$10.000,00. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Resta provado nos autos (fls. 11 e seguintes) que a autora transferiu o veículo a terceiros em momento anterior à cobrança. Sendo assim, quaisquer cobranças relativas ao veículo feitas à pessoa da autora devem ser consideradas abusivas, na mesma linha do decidido pelo juiz de origem, tanto que este declarou em sentença a inexigibilidade do débito.
II - Nesse diapasão, dos documentos acostados à exordial, vislumbra-se que ocorreu cobrança extrajudicial da dívida inexigível por meio eletrônico (fl. 20) e por notificação entregue na residência da autora (fl. 19). No mais, houve cobrança judicial da dívida por meio do ajuizamento de ação de busca e apreensão (fls. 16/18), já no ano de 2014, o que revela intensa desorganização administrativa, a qual não pode ser suportada pela autora com seus direitos da personalidade. Logo, imperativa é a procedência do pedido de condenação por danos morais. Valor dos danos morais: R$10.000,00.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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