TJAM 0603886-11.2016.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE PARA QUE O JUÍZO REQUERESSE DA CONTADORIA A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E EMISSÃO DE GUIA PARA COMPLEMENTAÇÃO: a) de fato, a ausência de complementação das custas processuais pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito e tal providência independe de intimação pessoal do autor, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça; b) todavia, se a parte apresentou petição corrigindo o valor da causa e pediu auxílio do juízo para a contadoria atualizasse as custas e emitisse guia para recolhimento da complementação, não pode o juiz extinguir o processo sem se manifestar a respeito de referida petição; c) em um processo cujas diretrizes constitucionais impõem a existência de diálogo efetivo entre o juiz e as partes, caracteriza inegável erro de procedimento o ato judicial que extingue o processo sem responder a requerimento da parte justamente para que o juízo a auxiliasse a resolver o problema que serviu de fundamento para a sentença terminativa; d) recurso a que se dá provimento para anular a sentença e ordenar o retorno dos autos à instância a quo.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE PARA QUE O JUÍZO REQUERESSE DA CONTADORIA A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E EMISSÃO DE GUIA PARA COMPLEMENTAÇÃO: a) de fato, a ausência de complementação das custas processuais pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito e tal providência independe de intimação pessoal do autor, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça; b) todavia, se a parte apresentou petição corrigindo o valor da causa e pediu auxílio do juízo para a contadoria atualizasse as custas e emitisse guia para recolhimento da complementação, não pode o juiz extinguir o processo sem se manifestar a respeito de referida petição; c) em um processo cujas diretrizes constitucionais impõem a existência de diálogo efetivo entre o juiz e as partes, caracteriza inegável erro de procedimento o ato judicial que extingue o processo sem responder a requerimento da parte justamente para que o juízo a auxiliasse a resolver o problema que serviu de fundamento para a sentença terminativa; d) recurso a que se dá provimento para anular a sentença e ordenar o retorno dos autos à instância a quo.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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