TJAM 0603900-58.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECRETADA A RESCISÃO. EXCESSO DECOTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Exame atento da inicial deixar ver que, em verdade, a Recorrente persegue, desde o início, o cumprimento do pacto, na medida em que o negócio jurídico em questão contempla, na forma da lei, a retomada do bem dado em garantia, bem como sua alienação como expediente para garantir a quitação da dívida.
2. Logo, a procedência do pedido contido na ação não implica a imediata rescisão do contrato (resolução em perdas e danos por descumprimento), senão seu cumprimento forçado.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECRETADA A RESCISÃO. EXCESSO DECOTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Exame atento da inicial deixar ver que, em verdade, a Recorrente persegue, desde o início, o cumprimento do pacto, na medida em que o negócio jurídico em questão contempla, na forma da lei, a retomada do bem dado em garantia, bem como sua alienação como expediente para garantir a quitação da dívida.
2. Logo, a procedência do pedido contido na ação não implica a imediata rescisão do contrato (resolução em perdas e danos por descumprimento), senão seu cumprimento forçado.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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