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Jurisprudência


TJAM 0603926-56.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Contrato temporário. Agente administrativo. Nulidade. FGTS. Honorário advocatício. Defensoria Pública. 1. É nulo o contrato administrativo temporário de servidor para exercer a função de agente administrativo, razão pela qual faz jus ao pagamento de FGTS durante o período de vínculo com a administração pública. 2. Não cabe a condenação do ente federativa no pagamento de honorário advocatício em favor da Defensoria Pública que integra aquele. Precedentes do STJ. Matéria Sumulada. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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