TJAM 0603926-56.2017.8.04.0001
Apelação. Contrato temporário. Agente administrativo. Nulidade. FGTS. Honorário advocatício. Defensoria Pública.
1. É nulo o contrato administrativo temporário de servidor para exercer a função de agente administrativo, razão pela qual faz jus ao pagamento de FGTS durante o período de vínculo com a administração pública.
2. Não cabe a condenação do ente federativa no pagamento de honorário advocatício em favor da Defensoria Pública que integra aquele. Precedentes do STJ. Matéria Sumulada.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Contrato temporário. Agente administrativo. Nulidade. FGTS. Honorário advocatício. Defensoria Pública.
1. É nulo o contrato administrativo temporário de servidor para exercer a função de agente administrativo, razão pela qual faz jus ao pagamento de FGTS durante o período de vínculo com a administração pública.
2. Não cabe a condenação do ente federativa no pagamento de honorário advocatício em favor da Defensoria Pública que integra aquele. Precedentes do STJ. Matéria Sumulada.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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