TJAM 0603940-74.2016.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO. FALHA NO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O Banco possui responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço prestado quando devidamente comprovado, em consonância ao que dispõe o art. 14 do CDC.
2. Diante da responsabilização civil, deve o consumidor ser ressarcido por todo o dano extrapatrimonial oriundo da falha no serviço.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO. FALHA NO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O Banco possui responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço prestado quando devidamente comprovado, em consonância ao que dispõe o art. 14 do CDC.
2. Diante da responsabilização civil, deve o consumidor ser ressarcido por todo o dano extrapatrimonial oriundo da falha no serviço.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão