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Jurisprudência


TJAM 0603940-74.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO. FALHA NO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O Banco possui responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço prestado quando devidamente comprovado, em consonância ao que dispõe o art. 14 do CDC. 2. Diante da responsabilização civil, deve o consumidor ser ressarcido por todo o dano extrapatrimonial oriundo da falha no serviço. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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