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Jurisprudência


TJAM 0603974-49.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º I E II DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ. I – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ) II - Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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