TJAM 0603974-49.2016.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º I E II DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ.
I – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)
II - Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º I E II DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ.
I – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)
II - Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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