TJAM 0603988-96.2017.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Especial.
II – A nova taxa de juros a ser adotada deve ser enfrentada como efeito lógico da declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, posto que houve pedido de alteração da natureza contratual, motivo pelo qual a decisão não viola o princípio da adstrição.
III – Diante da afronta aos princípios da informação e da boa-fé objetiva inevitável é a nulidade do contrato que, a pretexto de realizar verdadeiro empréstimo, fez incidir as regras financeiras pertinentes ao contrato de cartão de crédito.
IV - Havendo ato ilícito, está caracterizado o requisito ensejador ao dano moral, conforme preconiza o art. 927 do Código CiviL;
V – Valor arbitrado a título de danos morais mantido eis que respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade;
VI – Recurso conhecido em parte e improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Especial.
II – A nova taxa de juros a ser adotada deve ser enfrentada como efeito lógico da declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, posto que houve pedido de alteração da natureza contratual, motivo pelo qual a decisão não viola o princípio da adstrição.
III – Diante da afronta aos princípios da informação e da boa-fé objetiva inevitável é a nulidade do contrato que, a pretexto de realizar verdadeiro empréstimo, fez incidir as regras financeiras pertinentes ao contrato de cartão de crédito.
IV - Havendo ato ilícito, está caracterizado o requisito ensejador ao dano moral, conforme preconiza o art. 927 do Código CiviL;
V – Valor arbitrado a título de danos morais mantido eis que respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade;
VI – Recurso conhecido em parte e improvido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão