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Jurisprudência


TJAM 0604006-25.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA QUE NÃO COMPARECEU À PROVA PSICOTÉCNICA. CONVOCAÇÃO MEDIANTE DIÁRIO OFICIAL. PRAZO EXÍGUO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Exíguo lapso temporal entre a publicação do chamamento para o exame psicotécnico e a realização da prova que importou em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade. II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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