TJAM 0604006-25.2014.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA QUE NÃO COMPARECEU À PROVA PSICOTÉCNICA. CONVOCAÇÃO MEDIANTE DIÁRIO OFICIAL. PRAZO EXÍGUO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Exíguo lapso temporal entre a publicação do chamamento para o exame psicotécnico e a realização da prova que importou em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade.
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA QUE NÃO COMPARECEU À PROVA PSICOTÉCNICA. CONVOCAÇÃO MEDIANTE DIÁRIO OFICIAL. PRAZO EXÍGUO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Exíguo lapso temporal entre a publicação do chamamento para o exame psicotécnico e a realização da prova que importou em violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade.
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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