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Jurisprudência


TJAM 0604033-08.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ART. 267, IV. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A extinção do processo sob a forma do inciso IV do art. 267 do Código de Ritos não prescinde de intimação pessoal do Autor, posto que o § 1º do referido dispositivo aplica-se tão somente às hipóteses de extinção previstas nos incisos II e III, inexistindo, portanto, razões para reforma da sentença. III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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