TJAM 0604059-69.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ.
II. O período em que as atividades foram desenvolvidas concomitantemente não pode ser computado duplamente, ainda que sejam vertidas contribuições para a Previdência, ou seja, o exercício de atividades concomitantes dentro do RGPS, não gera direito à dupla contagem desse tempo de contribuição e de serviço decorrente da dupla jornada de trabalho.
III. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ.
II. O período em que as atividades foram desenvolvidas concomitantemente não pode ser computado duplamente, ainda que sejam vertidas contribuições para a Previdência, ou seja, o exercício de atividades concomitantes dentro do RGPS, não gera direito à dupla contagem desse tempo de contribuição e de serviço decorrente da dupla jornada de trabalho.
III. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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