TJAM 0604062-87.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER DILIGÊNCIAS. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1 – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligências para regular processamento do feito culmina em sua extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, dispensando a intimação pessoal prévia. Precedentes.
2 – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER DILIGÊNCIAS. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1 – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligências para regular processamento do feito culmina em sua extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, dispensando a intimação pessoal prévia. Precedentes.
2 – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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