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Jurisprudência


TJAM 0604062-92.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É desnecessária a prévia intimação pessoal da parte Autora, na forma do art. 267, § 1º, do CPC, uma vez que tal exigência não se aplica à hipótese elencada no inciso IV, do mencionado dispositivo legal, sendo tal diligência obrigatória, apenas nos casos de extinção pelo art. 267, II e III do mesmo diploma legal. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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