TJAM 0604062-92.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a prévia intimação pessoal da parte Autora, na forma do art. 267, § 1º, do CPC, uma vez que tal exigência não se aplica à hipótese elencada no inciso IV, do mencionado dispositivo legal, sendo tal diligência obrigatória, apenas nos casos de extinção pelo art. 267, II e III do mesmo diploma legal.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a prévia intimação pessoal da parte Autora, na forma do art. 267, § 1º, do CPC, uma vez que tal exigência não se aplica à hipótese elencada no inciso IV, do mencionado dispositivo legal, sendo tal diligência obrigatória, apenas nos casos de extinção pelo art. 267, II e III do mesmo diploma legal.
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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