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Jurisprudência


TJAM 0604063-09.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO CARGO DE RESERVA. NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo quando da criação de novas vagas, pois tem a Administração Pública discricionariedade para convocar candidatos conforme sua conveniência e oportunidade. 2. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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