TJAM 0604063-09.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO CARGO DE RESERVA. NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo quando da criação de novas vagas, pois tem a Administração Pública discricionariedade para convocar candidatos conforme sua conveniência e oportunidade.
2. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO CARGO DE RESERVA. NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo quando da criação de novas vagas, pois tem a Administração Pública discricionariedade para convocar candidatos conforme sua conveniência e oportunidade.
2. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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