TJAM 0604078-46.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO.
- O mero transtorno, ainda que de significativa proporção, não pode ser classificado como um legítimo dano moral, sobretudo em uma sociedade tão complexa como a atual, em que inúmeros eventos do cotidiano já são aptos a gerar aborrecimentos de toda ordem, sendo necessária grande prudência para diferenciar aqueles que se enquadram na categoria dos dissabores e os que se enquadram na dos danos morais.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO.
- O mero transtorno, ainda que de significativa proporção, não pode ser classificado como um legítimo dano moral, sobretudo em uma sociedade tão complexa como a atual, em que inúmeros eventos do cotidiano já são aptos a gerar aborrecimentos de toda ordem, sendo necessária grande prudência para diferenciar aqueles que se enquadram na categoria dos dissabores e os que se enquadram na dos danos morais.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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