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Jurisprudência


TJAM 0604131-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Contudo, a incidência de taxa de juros que desborda desarrazoadamente da média de mercado é fato que autoriza a revisão do contrato. - Sendo muito superior à média praticada pela mesma instituição em contratos de idêntica natureza a taxa incidente no contrato, mister se faz sua redução para que se adeque a este patamar. - Não restou comprovado desconto superior ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração da recorrente, restando descabida a reforma do decisum nesse sentido. - Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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