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Jurisprudência


TJAM 0604132-75.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 31.520,00 – trinta e um mil, quinhentos e vinte reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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