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Jurisprudência


TJAM 0604181-53.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – É direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo instrumento editalício a sua nomeação ao cargo para o qual prestara concurso público, de modo que deve a Administração Pública proceder ao referido ato, desde que atendidos todos os requisitos legais para tanto; III – Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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