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Jurisprudência


TJAM 0604185-90.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA LEGAL PELO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para que seja extinto o processo sem resolução do mérito calcado em abandono de causa pelo autor, este deve ser obrigatoriamente intimado, de forma pessoal, para manifestar-se na causa, ex vi legis. - O descumprimento da regra legal sob pretensa aplicação dos princípios da celeridade processual e efetiva prestação jurisdicional não pode ser admitido, sob pena de subverter-se a ordem do processo, maculando a segurança jurídica que importa às partes da relação. - Apelo conhecido ao qual se dá provimento, determinando o retorno do feito à origem para que prossiga em seu trâmite regular.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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