main-banner

Jurisprudência


TJAM 0604197-36.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA. GREVE DOS CORREIOS. FORÇA MAIOR. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E A SENTENÇA MANTIDA. I – Denota-se que o requerente procedeu com a realização do exame toxicológico em tempo hábil, logo após ter sido cientificado de sua aprovação no exame psicológico, dado esse que comprova a ausência de incúria ou inação de sua parte. Contudo, não conseguiu entregar na data correta devida a fatos alheios a sua responsabilidade, tendo ocorrido a greve dos correios por tempo prolongado; II - In casu, a Corte de Justiça do Estado do Amazonas tem posição firme a respeito da admissibilidade de entrega tardia de exame toxicológico, quando ficarem constatadas excepcionalidades decorrentes de força maior. Precedentes do TJAM; III - Reexame Necessário conhecida, sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão