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Jurisprudência


TJAM 0604202-92.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. - Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao arbitrar os honorários advocatícios, cumpria ao magistrado atender as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º, sempre atento aos princípios da causalidade e da sucumbência. - Deve ser majorada a verba honorária arbitrada de forma módica e sem que fossem observadas as circunstâncias estabelecidas no § 3º do art. 20 do CPC/1973. - Recurso de apelação conhecido e provido, majorada a verba honorária.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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