TJAM 0604202-92.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao arbitrar os honorários advocatícios, cumpria ao magistrado atender as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º, sempre atento aos princípios da causalidade e da sucumbência.
- Deve ser majorada a verba honorária arbitrada de forma módica e sem que fossem observadas as circunstâncias estabelecidas no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- Recurso de apelação conhecido e provido, majorada a verba honorária.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao arbitrar os honorários advocatícios, cumpria ao magistrado atender as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º, sempre atento aos princípios da causalidade e da sucumbência.
- Deve ser majorada a verba honorária arbitrada de forma módica e sem que fossem observadas as circunstâncias estabelecidas no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- Recurso de apelação conhecido e provido, majorada a verba honorária.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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