TJAM 0604231-45.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente. Assim, como a sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III - Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente. Assim, como a sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III - Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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