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Jurisprudência


TJAM 0604237-52.2014.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. II - É sabido que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, não admitindo dilação probatória, a qual é incompatível com o mesmo. III - No caso dos presentes autos, deve ser averiguado se a Impetrante preencheu os requisitos estabelecidos pelo edital e se houve ilegalidade por ocasião da atribuição de pontos. Tais fatos e argumentos são plenamente passíveis de verificação em ação mandamental. IV Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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