TJAM 0604237-52.2014.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.
II - É sabido que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, não admitindo dilação probatória, a qual é incompatível com o mesmo.
III - No caso dos presentes autos, deve ser averiguado se a Impetrante preencheu os requisitos estabelecidos pelo edital e se houve ilegalidade por ocasião da atribuição de pontos. Tais fatos e argumentos são plenamente passíveis de verificação em ação mandamental.
IV Apelação conhecida e provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.
II - É sabido que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, não admitindo dilação probatória, a qual é incompatível com o mesmo.
III - No caso dos presentes autos, deve ser averiguado se a Impetrante preencheu os requisitos estabelecidos pelo edital e se houve ilegalidade por ocasião da atribuição de pontos. Tais fatos e argumentos são plenamente passíveis de verificação em ação mandamental.
IV Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão