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Jurisprudência


TJAM 0604261-12.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DESOCUPAÇÃO E DO FIM DOS TERMOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido devidamente comprovada nos autos a entrega das chaves, bem como demonstrada a ciência inequívoca da desocupação do imóvel, não mais subsistia a relação jurídica entre as partes, devendo ser mantida a sentença proferida pelo Juízo a quo que julgou improcedentes os pedidos autorais; 2. Notoriamente, observa-se que em vez de imitir-se na posse do imóvel, o apelante deixou transcorrer anos para, assim, buscar a rescisão da relação jurídica, que não mais subsistia, com o fito de recebimento de alugueis a que não faz jus; 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos; 4. Recurso conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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