TJAM 0604273-60.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O Autor, nas duas oportunidades que teve para produzir provas dos fatos alegados, não o fez. Ademais, ressalte-se que o Apelante busca o recebimento da diferença entre o valor pago por via administrativa e o suposto valor que lhe era devido, em razão da alegada invalidez permanente. Entretanto, não colaciona aos autos quaisquer provas no sentido de combater o laudo apresentado pela Seguradora, que é claro ao dizer que o Autor sofre de invalidez parcial e não permanente, como pretende alegar. Nesse passo, não há como, agora, em sede recursal, insurgir-se contra o juízo a quo, alegando que este poderia ter diligenciado na produção de provas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O Autor, nas duas oportunidades que teve para produzir provas dos fatos alegados, não o fez. Ademais, ressalte-se que o Apelante busca o recebimento da diferença entre o valor pago por via administrativa e o suposto valor que lhe era devido, em razão da alegada invalidez permanente. Entretanto, não colaciona aos autos quaisquer provas no sentido de combater o laudo apresentado pela Seguradora, que é claro ao dizer que o Autor sofre de invalidez parcial e não permanente, como pretende alegar. Nesse passo, não há como, agora, em sede recursal, insurgir-se contra o juízo a quo, alegando que este poderia ter diligenciado na produção de provas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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