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Jurisprudência


TJAM 0604316-31.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. DESCABIMENTO. A ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE JUROS E MULTA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DEMANDA EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Somente a partir da análise das cláusulas do contrato é permitido ao julgador concluir pela abusividade ou regularidade do pacto, ressaindo inservível o simples parâmetro oferecido por casos, a priori, semelhantes se não houver nitidez quanto aos fatos sub judice. 2.Não sendo a matéria estritamente de direito, isto é, demandando a produção de prova – leia-se, apresentação do contrato – inadequada é a improcedência macroscópica. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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