TJAM 0604316-31.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. DESCABIMENTO. A ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE JUROS E MULTA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DEMANDA EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Somente a partir da análise das cláusulas do contrato é permitido ao julgador concluir pela abusividade ou regularidade do pacto, ressaindo inservível o simples parâmetro oferecido por casos, a priori, semelhantes se não houver nitidez quanto aos fatos sub judice.
2.Não sendo a matéria estritamente de direito, isto é, demandando a produção de prova – leia-se, apresentação do contrato – inadequada é a improcedência macroscópica.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. DESCABIMENTO. A ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE JUROS E MULTA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DEMANDA EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Somente a partir da análise das cláusulas do contrato é permitido ao julgador concluir pela abusividade ou regularidade do pacto, ressaindo inservível o simples parâmetro oferecido por casos, a priori, semelhantes se não houver nitidez quanto aos fatos sub judice.
2.Não sendo a matéria estritamente de direito, isto é, demandando a produção de prova – leia-se, apresentação do contrato – inadequada é a improcedência macroscópica.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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