TJAM 0604334-86.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO QUANDO O EMBARGANTE É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 3.º, INCISO VII, DA LEI 1.060/50. ACESSO AMPLO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
O artigo 3.º, inciso VII, da Lei 1.060/50 isentou o beneficiário da gratuidade da justiça de todas as custas processuais exigíveis ao exercício do seu direito de petição, incluindo da garantia do juízo para embargar a execução fiscal. O que, de outro lado, garante a máxima efetivação do comando constitucional do acesso amplo à justiça (artigo 5.º, inciso XXXV, CRFB).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO QUANDO O EMBARGANTE É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 3.º, INCISO VII, DA LEI 1.060/50. ACESSO AMPLO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
O artigo 3.º, inciso VII, da Lei 1.060/50 isentou o beneficiário da gratuidade da justiça de todas as custas processuais exigíveis ao exercício do seu direito de petição, incluindo da garantia do juízo para embargar a execução fiscal. O que, de outro lado, garante a máxima efetivação do comando constitucional do acesso amplo à justiça (artigo 5.º, inciso XXXV, CRFB).
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão