TJAM 0604335-37.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC (art. 485 do NCPC), sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC (art. 485 do NCPC), sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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