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Jurisprudência


TJAM 0604336-85.2015.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM QUAISQUER PROVAS NOS AUTOS QUE APONTASSEM O GRAU DE LESÃO. DECISÃO QUE SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À AFERIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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