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Jurisprudência


TJAM 0604347-85.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPORTE DE EMOLUMENTOS DEVIDOS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO A DESTEMPO PORÉM ANTES DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO ATO. PRAZO DILATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESCABIDA A EXTINÇÃO. 1. O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil/73 é peremptório, devendo ser admitido o prosseguimento da demanda quando cumprida a diligência exigida, mesmo que após o prazo estipulado pela magistrada, contanto que antes da sentença que extinguiu o processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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