TJAM 0604356-13.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
2. A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas é razoável.
3. A sentença de primeiro grau deve ser reformada quando reconhece a possibilidade de candidato, que não preenche o requisito do artigo 22, inciso II, da Lei Estadual nº 3.498/2010, continuar nas demais fases do concurso público da Polícia Militar do Amazonas.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
2. A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas é razoável.
3. A sentença de primeiro grau deve ser reformada quando reconhece a possibilidade de candidato, que não preenche o requisito do artigo 22, inciso II, da Lei Estadual nº 3.498/2010, continuar nas demais fases do concurso público da Polícia Militar do Amazonas.
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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