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Jurisprudência


TJAM 0604364-19.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA – PARTE LEGÍTIMA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na Ação de Busca e Apreensão, se o avalista é também o depositário fiel, e se obrigou pela guarda e devolução do bem dado em garantia fiduciária, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de busca e apreensão. 2. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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