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Jurisprudência


TJAM 0604414-79.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DANO MORAL. RESULTADO FALSO-POSITIVO PARA HIV. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida; 2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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