TJAM 0604414-79.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. DANO MORAL. RESULTADO FALSO-POSITIVO PARA HIV. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida;
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. DANO MORAL. RESULTADO FALSO-POSITIVO PARA HIV. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Um dos requisitos para admissibilidade recursal é a obediência ao Princípio da Dialeticidade, devendo a parte recorrente atacar os pontos da decisão recorrida;
2. Para ser conhecido, o recurso dever preencher determinados requisitos, dentro os quais a impugnação específicas dos fundamentos da decisão desafiada, devendo a causa de pedir recursal guardar simetria entre a decisão recorrida e o alegado no próprio recurso, devendo a motivação ser pertinente, específica e atual, não bastando o mero inconformismo da parte recorrente;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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