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Jurisprudência


TJAM 0604428-97.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. FORMAÇÃO DE SOLDADO. ALTURA. LIMITE MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: - Não se mostra razoável ou proporcional a limitação de altura para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado, uma vez que os limites mínimos estabelecidos estão acima da média da população, devendo ser afastada tal exigência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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