TJAM 0604430-67.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Ausência de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas realizado após o encerramento da fase instrutória. Não cumprimento do disposto no artigo 349, do CPC;
2. Presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor da demanda. Análise de questões de direito.
Configuração da responsabilidade civil em seu prisma objetivo, nos termos do artigo 37, § 6.º, da CF/88;
3. Presença dos elementos da responsabilidade: conduta, dano e nexo causal;
4. Fixação dos lucros cessantes e da pensão com base no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em conformidade com o piso salarial da categoria de serralheiros;
5. Pensionamento que atende ao disposto no artigo 950, do Código Civil. Vitaliciedade da pensão, em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível a cumulação entre aposentadoria por invalidez e pensionamento de natureza civil;
6. Configuração simultânea dos danos morais e estéticos. Abalo moral patente em decorrência da incapacidade permanente causada pelo acidente. Danos estéticos relacionados às deformidades físicas. Valor fixado de acordo com o princípio da razoabilidade. Abrangência da finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado e o caráter pedagógico da condenação;
7. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Ausência de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas realizado após o encerramento da fase instrutória. Não cumprimento do disposto no artigo 349, do CPC;
2. Presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor da demanda. Análise de questões de direito.
Configuração da responsabilidade civil em seu prisma objetivo, nos termos do artigo 37, § 6.º, da CF/88;
3. Presença dos elementos da responsabilidade: conduta, dano e nexo causal;
4. Fixação dos lucros cessantes e da pensão com base no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em conformidade com o piso salarial da categoria de serralheiros;
5. Pensionamento que atende ao disposto no artigo 950, do Código Civil. Vitaliciedade da pensão, em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível a cumulação entre aposentadoria por invalidez e pensionamento de natureza civil;
6. Configuração simultânea dos danos morais e estéticos. Abalo moral patente em decorrência da incapacidade permanente causada pelo acidente. Danos estéticos relacionados às deformidades físicas. Valor fixado de acordo com o princípio da razoabilidade. Abrangência da finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado e o caráter pedagógico da condenação;
7. Apelação não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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