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Jurisprudência


TJAM 0604430-67.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Ausência de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas realizado após o encerramento da fase instrutória. Não cumprimento do disposto no artigo 349, do CPC; 2. Presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor da demanda. Análise de questões de direito. Configuração da responsabilidade civil em seu prisma objetivo, nos termos do artigo 37, § 6.º, da CF/88; 3. Presença dos elementos da responsabilidade: conduta, dano e nexo causal; 4. Fixação dos lucros cessantes e da pensão com base no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em conformidade com o piso salarial da categoria de serralheiros; 5. Pensionamento que atende ao disposto no artigo 950, do Código Civil. Vitaliciedade da pensão, em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível a cumulação entre aposentadoria por invalidez e pensionamento de natureza civil; 6. Configuração simultânea dos danos morais e estéticos. Abalo moral patente em decorrência da incapacidade permanente causada pelo acidente. Danos estéticos relacionados às deformidades físicas. Valor fixado de acordo com o princípio da razoabilidade. Abrangência da finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado e o caráter pedagógico da condenação; 7. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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