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Jurisprudência


TJAM 0604434-70.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI Nº 8.441/1992 DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO . I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A legislação em vigor, acerca do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, determina que a indenização é devida mediante simples prova do acidente, cobrável de qualquer das seguradoras participantes do convênio estabelecido entre elas, mesmo com relação aos veículos sem seguro, e a correção monetária flui desde o evento. III - O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie. IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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