TJAM 0604442-81.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA ORTOPÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. TRABALHADOR BRAÇAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova colacionados aos autos demonstrou que o obreiro encontra-se incapacitado para o desempenho da sua atividade profissional habitual em decorrência do diagnóstico de doença ortopédica.
- Na espécie, trata-se de incapacidade multiprofissional. Afora isto, as condições pessoais do segurado demonstraram que a sequela o incapacita de forma total e permanentemente, tendo em vista a vivência profissional como trabalhador de força somado a limitação técnica.
- Assim, estando o obreiro insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a sua subsistência digna, a hipótese enseja o restabelecimento do auxílio doença acidentário e a sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos dos arts. 59, 62, 42 e 44 da Lei nº 8.213/91.
- Apelo desprovido. Manutenção da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOENÇA ORTOPÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. TRABALHADOR BRAÇAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Hipótese dos autos em que a análise sistemática dos elementos de prova colacionados aos autos demonstrou que o obreiro encontra-se incapacitado para o desempenho da sua atividade profissional habitual em decorrência do diagnóstico de doença ortopédica.
- Na espécie, trata-se de incapacidade multiprofissional. Afora isto, as condições pessoais do segurado demonstraram que a sequela o incapacita de forma total e permanentemente, tendo em vista a vivência profissional como trabalhador de força somado a limitação técnica.
- Assim, estando o obreiro insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a sua subsistência digna, a hipótese enseja o restabelecimento do auxílio doença acidentário e a sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos dos arts. 59, 62, 42 e 44 da Lei nº 8.213/91.
- Apelo desprovido. Manutenção da sentença.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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