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Jurisprudência


TJAM 0604446-84.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA SENTENÇA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO CARÁTER PROTELATÓRIO MULTA. 1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o princípio da dialeticidade, decorrente do disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. O recurso interposto caracteriza-se como temerário e, justamente por não atacar o fundamento da sentença, reputa-se que foi interposto com intuito manifestamente protelatório, razão pela qual deve incidir a multa prevista no art. 35 do Código de Processo Civil. 3. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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