TJAM 0604492-44.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO QUE TRANSFORMA O FEITO DE CONHECIMENTO EM EXECUTIVO: SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Deixando o réu, na ação monitória, de efetuar o pagamento da dívida ou de oferecer embargos, pelo princípio da causalidade deve ser condenado em honorários de sucumbência, a teor do art. 701 § 1º do Código de Processo Civil. 2. Os juros moratórios, na ação monitória, contam-se a partir da citação. 3. A correção monetária, na ação monitória, incide desde o vencimento do débito. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO QUE TRANSFORMA O FEITO DE CONHECIMENTO EM EXECUTIVO: SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Deixando o réu, na ação monitória, de efetuar o pagamento da dívida ou de oferecer embargos, pelo princípio da causalidade deve ser condenado em honorários de sucumbência, a teor do art. 701 § 1º do Código de Processo Civil. 2. Os juros moratórios, na ação monitória, contam-se a partir da citação. 3. A correção monetária, na ação monitória, incide desde o vencimento do débito. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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