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Jurisprudência


TJAM 0604498-17.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, o caráter abusivo da cobrança de encargos no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor, impedindo a busca e apreensão do bem, ou mesmo a inscrição do nome do eventual devedor em cadastro de inadimplentes. 2. Verificada a abusividade da taxa de juros remuneratórios o magistrado está autorizado a corrigí-la para a taxa média do mercado nas operações da espécie, conforme percentual divulgado pelo Banco Central do Brasil. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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