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Jurisprudência


TJAM 0604502-49.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os reflexos do adicional de insalubridade devem incidir em 13o salário e férias, posto que tais eventos não caracterizam afastamento definitivo do trabalho que obste o recebimento do adicional, nos termos da Súmula n. 688, do E.STF. O Art. 7º, parágrafo único do Decreto 1.442/2012 não é aplicável nos casos de afastamento mencionados, eis que somente incide quanto a gestantes e quanto a afastamento do serviço em decorrência de tratamento de saúde. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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