TJAM 0604502-88.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (Art. 37, § 6º).
III - Restou comprovada a conduta omissiva do requerido ao não promover a conservação da pista de rolamento, deixando, igualmente, de sinalizar adequadamente os defeitos existentes na via pública.
IV - Conheço dos recurso e, no mérito, dou PARCIAL PROVIMENTO do recurso da requerente, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e pelo DESPROVIMENTO do recurso do requerido, em total harmonia com o Parecer de p.211/219.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (Art. 37, § 6º).
III - Restou comprovada a conduta omissiva do requerido ao não promover a conservação da pista de rolamento, deixando, igualmente, de sinalizar adequadamente os defeitos existentes na via pública.
IV - Conheço dos recurso e, no mérito, dou PARCIAL PROVIMENTO do recurso da requerente, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e pelo DESPROVIMENTO do recurso do requerido, em total harmonia com o Parecer de p.211/219.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus