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Jurisprudência


TJAM 0604512-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da leitura do recurso é possível extrair que o recorrente expõe suas teses, já deduzidas em primeiro grau, visando desconstituir a sentença. Reação diversa não pode ser exigida, sob pena de supressão de instância. 2. Quanto à perícia do medidor, o próprio apelante, em seus embargos (fls. 85/86), afirma que o exame técnico foi efetuado na sua presença em 19.04.2010, da qual restou comprovado "erro médio de -50%" (menos cinquenta por cento) no registro do consumo, o que levou a troca do medidor. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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