TJAM 0604536-24.2017.8.04.0001
Apelação. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Inaplicabilidade. Gratuidade da justiça. Possibilidade.
1- Comprovado o uso de violência para a prática do delito, não há como desclassificar o crime de roubo para furto.
2- Não pode ser afastada a majorante do concurso de pessoas, quando comprovada a intenção dos agentes, em conjunto, de práticar o delito.
3- Basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
4- Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
Apelação. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Inaplicabilidade. Gratuidade da justiça. Possibilidade.
1- Comprovado o uso de violência para a prática do delito, não há como desclassificar o crime de roubo para furto.
2- Não pode ser afastada a majorante do concurso de pessoas, quando comprovada a intenção dos agentes, em conjunto, de práticar o delito.
3- Basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
4- Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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