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Jurisprudência


TJAM 0604536-24.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Inaplicabilidade. Gratuidade da justiça. Possibilidade. 1- Comprovado o uso de violência para a prática do delito, não há como desclassificar o crime de roubo para furto. 2- Não pode ser afastada a majorante do concurso de pessoas, quando comprovada a intenção dos agentes, em conjunto, de práticar o delito. 3- Basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. 4- Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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