TJAM 0604542-65.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. DISTRATO. RETENÇÃO. PERCENTUAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação.
2. Quando o promitente comprador não chegou a ocupar o imóvel, mostra-se razoável a devolução da importância pelo promitente devedor com a retenção de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas.
3. O percentual de 30% (trinta por cento) requerido pelo promitente vendedor, segundo entendimento jurisprudencial, é considerado como prática abusiva e violadora do que preceitua o CDC em seus incisos II e IV do art. 51.
4. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
5. Recurso de apelação conhecido e parcial provimento. Recurso de apelação adesivo conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. DISTRATO. RETENÇÃO. PERCENTUAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação.
2. Quando o promitente comprador não chegou a ocupar o imóvel, mostra-se razoável a devolução da importância pelo promitente devedor com a retenção de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas.
3. O percentual de 30% (trinta por cento) requerido pelo promitente vendedor, segundo entendimento jurisprudencial, é considerado como prática abusiva e violadora do que preceitua o CDC em seus incisos II e IV do art. 51.
4. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
5. Recurso de apelação conhecido e parcial provimento. Recurso de apelação adesivo conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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